Nossos Serviços
Clique nos serviços abaixo para saber mais:
Menu
PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
(NR 07) Portaria 24 de 29/12/94 D.O.U. de 30/12/94, conforme artigos 168 e 169 da CLT.
Plano - Programa completo contendo os documentos obrigatórios, ou seja: atestados; relatório anual; exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho após afastamento, para mudança de função e demissional, com a guarda dos prontuários por vinte anos, como prevê a Lei, com uma assessoria permanente e completa sobre as condições do empregado no trabalho, esclarecimentos e orientações.
Atestados - ASO: serão emitidos em 2 (duas) vias, sendo que a 1ª (assinada pelo trabalhador) ficará com a empresa à disposição da fiscalização do DRT e a 2ª via, obrigatoriamente, deverá ser entregue
ao trabalhador.
Exame Médico Admissional: deverá ser realizado antes do início das atividades do empregado na empresa.
Exame Médico Demissional: será, obrigatoriamente, realizado dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento do empregado.
Mudança de Função: que implique na exposição do empregado a risco diferente a que estava exposto antes da mudança.
Retorno ao Trabalho: deverá ser feito no dia em que o empregado retornar ao trabalho após ficar afastado por mais de 30 (trinta) dias, por motivo de doença, acidente ou auxílio-maternidade.
Periódicos: de acordo com os intervalos ou critério médico especificado na NR-7, item 7.4.3.2.
Os exames poderão ser feitos em nossa sede, localizado no bairro de Mirandópolis ou em nossa rede credenciada em todo território nacional.
Para os exames clínicos periódicos, poderão ser realizados na própria empresa, em data previamente marcada, desde que haja local adequado para realização dos mesmos e que tenha, no mínimo, 20
empregados.
O programa terá um planejamento onde estarão previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, relatório anual onde estão registrados todos os exames clínicos e complementares
executados durante o ano.
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(NR 09), Portaria 25 de 29/10/94 D.O.U. de 30/12/94 do Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme artigos 175 a 178 da CLT
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e conhecimento, avaliação e
consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Plano - Nosso técnico de Segurança do Trabalho supervisionado pelo Engenheiro de Segurança, fará o levantamento de sua empresa, para análise de Riscos Ambientais (Físicos, Químicos, Biológicos e
Acidentes) e emitirá relatório contendo avaliação de iluminamento, ruído e calor (se necessário); apresentará, ainda um relatório, à parte, de todas as irregularidades de sua empresa.
Faremos em conjunto, o monitoramento, o planejamento (documento base) e o cronograma de execução para diminuir ou eliminar as irregularidades encontradas, onde a empresa deverá indicar uma pessoa responsável para acompanhamento.
CIPA - Comissão interna de prevenção de acidentes
(NR 05), artigo 163 a 165 da CLT (Lei nº. 6514 de 22/12/77), do Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, Portaria 33 de 27/10/83 e Portaria 25 de 29/12/94, SSMT/MTb.
Plano de Implantação: 1 - divulgação; 2 - formação das chapas; 3 - convocação para eleição; 4 - eleição; 5 - apuração; 6 - elaboração de atas de eleição; 7 - instalação e posse, calendário anual; 8 - registro da CIPA no órgão regional do M.T. Após montagem da CIPA, antes da posse, deverá ser ministrado curso básico sobre prevenção de acidentes para componentes da CIPA.

ASSESSORIA À CIPA
Consiste em darmos acompanhamento mensal às reuniões da referida Comissão, dando o cumprimento ao disposto na NR-05, em seu item 5.16 e sub itens 5.16 (A, B, C, D, F, G, H, I, J, L, M, N) (Atribuições da CIPA), com exceção da SIPAT e o MAPA DE RISCOS.
SIPAT
(NR-05. 16. E) - Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT. Preparação e execução com palestras, demonstração de EPI’s, apresentação de filmes sobre Prevenção de Acidentes, Jogos de Segurança, faixas, etc
MAPA DE RISCOS
(NR 05.16.O) Elaboração do Mapa de Risco é obrigatoriedade da CIPA, caso a empresa a possua, o mapeamento poderá ser orientado ou elaborado.
