(NR-05), artigo 163 a 165 da CLT (Lei nº. 6514 de
22/12/77), do Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho,
Portaria 33 de 27/10/83 e Portaria 25 de 29/12/94, SSMT/MTb.
Após montagem da CIPA, antes da posse, deverá ser ministrado curso básico sobre prevenção de
acidentes para componentes da CIPA.
Temas Abordados:
1 - prevenção e análise de acidentes, e transporte de acidentados;
2 - riscos ambientais;
3 - equipamentos de proteção individual ou coletivo;
4 - inspeção de segurança;
5 - investigações de acidentes;
6 - organização, funcionamento e reunião da CIPA;
7 - campanhas de segurança;
8 - princípios básicos da prevenção de incêndios;
9 - condições para prestação de primeiros socorros;
10 - introdução à segurança do trabalho;
11 - higiene no Trabalho.
A duração do curso é de 20h e são fornecidos apostilas e certificados para todos os participantes, além
do Certificado fornecido à empresa.
Para o curso de “cipeiros” é necessário a participação do presidente, secretário, titulares e suplentes.