BRIGADA DE INCÊNDIO

BRIGADA DE INCÊNDIO

artigo 200 da CLT - (Lei nº. 6513 de 22/12/77), do Ministério do Trabalho – MTb

O curso de Brigada de Incêndio é promovido por Técnico habilitado, que atua de acordo com as determinações da Lei, em data e horário pré-determinado, devendo possuir quorum de pelo menos 10% da totalidade de funcionários da empresa

Temas Abordados:

1-organização e objetivos da brigada de incêndio;
2-o fogo: fulgor, combustão e ignição;
3-o calor;
4-incêndio – classificação e extintores;
5-causas materiais de incêndio;
6-funcionamento e manuseio de extintores;
7-manuseio e cuidados com as mangueiras;
8-tática de combate a incêndio.

A duração do curso é de 16h e são fornecidos apostilas e certificados para todos os participantes, além do Certificado fornecido à empresa.